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Contrato de Safrista e duplicidade de indenização

Ibrahort e Abrafrutas levam à FPA demanda para reverter decisão do STF que gera duplicidade de indenização em contratos de safristas

O Ibrahort, representado por seu Diretor Executivo, Manoel Oliveira, e Abrafrutas, representada por José Eduardo Brandão, Diretor Executivo se reuniram com técnicos da Frente Parlamentar Agropecuária, em 21 de maio (Brasília) para articular medidas para reverter decisão do STF que alterou a forma de regulação para os contratos de safra.

O contrato de safra encontra-se regulado na Lei n. 5.889/73, a qual lhe fixou, em seu artigo 14, a indenização ao término do contrato na proporção de 1/12 (um doze avos) do salário mensal por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Em novo entendimento do STF, a partir de decisão monocrática da Ministra Rosa Weber, realizada em 21/05/2021, passa a ser considerado também o Artigo 7º da Constituição Federal que preconiza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Sendo assim, exigir ambas as indenizações é pagar duas vezes a mesma verba, gerando duplicidade de pagamento. Em 31/05/2021 a Confederação Nacional da Indústria, juntamente com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, ingressaram com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 433) junto ao STF, para tentar resolver o impasse.

O pleito foi endossado em documento com a síntese jurídica da pauta, assinado pelo presidente do Ibrahort, Eduardo Sekita de Oliveira. 

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