O Ibrahort em conjunto com a Aphortesp solicitou em ofício ao Deputado Estadual, Sr. Marco Damásio, a intermediação junto ao Governo Estadual a inclusão da cultura do alho-poró na Lei nº 16.887, de 21 de dezembro de 2018, a qual isenta produtos agrícolas específicos da cobrança de ICMS.
A solicitação está baseada na forma em que o texto proposto foi redigido, ainda em seu projeto de Lei nº 787/2017, onde em meio a várias culturas foi solicitado o alho e não o alho-poró, equivocadamente. O projeto foi aprovado e sancionado em dezembro de 2018 com a persistência do equívoco, o qual em sua execução, necessariamente altera o artigo 36 da RICMS 2000, onde a cultura do alho nem mesmo é citada, deixando assim as duas culturas fora do alcance do marco regulatório, o alho por não considerar o seu estado natural e o alho-poró por não ter sido citado.
O Ibrahort está trabalhando para incluir a cultura do alho-poró no grupo de produtos naturais isentos da cobrança de ICMS, resolvendo assim esse impasse que gera insegurança jurídica e tributária.