Ibrahort

Cadeia produtiva e a rastreabilidade

A rastreabilidade vegetal é um conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva. A exigência legal está baseada na Instrução Normativa Conjunta 02/2018 do MAPA e Anvisa e define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade vegetal, como o preenchimento de caderno de campo, amostragem e implementação de sistemas de rastreabilidade.

De acordo com o diretor executivo do Ibrahort, Manoel Oliveira, a implementação da rastreabilidade está diretamente ligada à resolução dos problemas relacionados às minor crops (pequenas culturas), que não possuem defensivos agrícolas específicos para uso na produção.

“A rastreabilidade é fator decisivo de sucesso na produção e no atendimento ao mercado consumidor no que se refere à segurança dos alimentos. O cumprimento da norma é uma necessidade e a busca por soluções para adequação do produtor rural é constante”, disse.


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Prazos para implementação da rastreabilidade

Principais procedimentos

      Preenchimento do Caderno de Campo

Conforme o art. 8º da INC 02/2018, o produtor deve manter os registros dos insumos agrícolas utilizados no processo de produção e de tratamento fitossanitário da cultura, data de sua utilização, recomendação técnica ou receituário agronômico emitido por profissional competente e a identificação do lote ou lote consolidado correspondente. Esse registro pode ser realizado de forma física ou eletrônica e deve ser arquivado por no mínimo 18 meses.

Também é importante que o produtor arquive a nota fiscal de venda do produto com a identificação de quantidade comercializada, data e destino. Desta forma, além de se proteger contra possíveis falsificações também estará atendendo o art 5º da INC 02/2018 que diz que cada ente deve garantir a identificação do ente imediatamente anterior e posterior da cadeia produtiva e dos produtos vegetais frescos recebidos e expedidos.

Por fim, o produtor deve identificar o seu produto conforme descrito no art. 6º. A identificação do produto por meio de uma etiqueta ou rótulo deve conter no mínimo os seguintes dados: Nome do produto, variedade, data de colheita, quantidade, número do lote, nome do produtor, CPF/CNPJ e endereço.

Com essas informações o produtor consegue garantir a origem do seu produto. No entanto, quando o produto é comercializado pode haver misturas e inconformidades que não competem a responsabilidade ao produtor, sendo a etapa de amostragem e preservação de amostra, extremamente importante para juntamente ao caderno de campo gerar segurança ao produtor.

Amostragem

A amostragem e análise são procedimentos para verificação da qualidade dos vegetais frescos em relação ao uso correto dos defensivos agrícolas.

A primeira etapa é a definição do ponto de coleta da amostra, sendo o ponto principal de coleta o local de comercialização de hortaliças. Neste caso, dois aspectos devem ser levados em consideração, quando o produto for embalado a coleta pode ser diretamente na banca, mas quando o produto for a granel deve-se prioritariamente fazer a coleta no estoque e conferindo com a sua nota fiscal para ter certeza da origem. Portanto, produtores que comercializam a produção a granel devem ficar atentos ao local que seu produto foi coletado em casos de fiscalização. O produto também pode ser coletado na propriedade rural.

A segunda etapa está relacionada quanto a finalidade da amostragem que pode ser realizada para monitoramento ou fiscalização. Para as análises de monitoramento a coleta é de uma amostra simples que em caso de inconformidade gera um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o detentor do produto ou sua origem caso o detentor a comprove. Quando realizada a amostragem para fins de fiscalização, essa deve ocorre em triplicata, portanto o produtor pode ficar de posse da sua amostra, assim como encaminhar para um laboratório como contraprova.

A preservação da amostra do produtor deve garantir que as características originais do produto, para tanto pode ser conservada no próprio laboratório.

Qualquer responsabilidade sobre os produtos será do detentor do produto, a menos que este comprove a sua origem. Assim, havendo inconformidades no ponto de comercialização a responsabilidade será do comerciante, mas caso ele comprove a origem, o ente anterior da cadeia produtiva, seja intermediário ou produtor, será o responsável. O produtor rural tem o caderno de campo como ferramenta para ampla defesa, desta forma, comprovando a inculpabilidade do produtor, a responsabilidade volta para o ente acima da cadeia produtiva.

 Sistemas de Rastreabilidade

 Os sistemas de rastreabilidade permitem que o produtor registre todas as informações que fazem parte do caderno de campo, crie os lotes de identificação e gerem as etiquetas que serão anexadas ao produto. Permitindo que durante toda a movimentação do produto, do produtor à gondola dos supermercados as informações não se percam e que se possa acompanhar toda a “história daquele produto”.