O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Portaria nº 458, de 21 de Julho de 2022, que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em produtos hortícolas frescos embalados (frutas e hortaliças).
A norma altera a Instrução Normativa nº 69/2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação.
Diante do exposto, Ibrahort e Abrafrutas solicitou à Associação Brasileira de Supermercados – Abras, atenção ao assunto. \”Seria estratégico para o setor produtivo que a rede supermercadista contemple o exposto na citada portaria com o objetivo de efetivar medidas de combate ao desperdício de alimentos\”, enfatizou Eduardo Sekita de Oliveira, presidente do Ibrahort.
A expiração do prazo de validade faz com que toneladas de produtos hortícolas sejam descartados ou mesmo impedidos de serem destinados para doação, mesmo estando em perfeitas condições de consumo.