O Instituto Brasileiro de Horticultura (Ibrahort), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que atua estrategicamente no agronegócio visando o desenvolvimento da cadeia produtiva de hortaliças, em consonância com demais entidades, está agindo em prol da revisão dos decretos nº 65.252, nº 65.253, nº 65.254 e nº 65.255 (originários da Lei nº 17.293/2020), que entrará em vigor a partir de janeiro de 2021 (veja abaixo as tabelas de tributação).
Segundo Stefan Coppelmans, presidente do Ibrahort, o esforço está focado em sensibilizar o Governo do Estado de São Paulo para mais uma vez apoiar os produtores rurais, empresas do agro, cooperativas e associações da cadeia produtiva – todos mobilizados com suas respectivas bases em torno desta pauta tão essencial para o setor, e sobretudo, para o consumidor.
As hortaliças são produtos essenciais à alimentação e o aumento da alíquota para 4,14% será mais um empecilho para que as famílias tenham acesso a produtos saudáveis, especialmente os grupos de baixa renda que comprometem boa parte de seu orçamento com alimentação.
Muito além dos aspectos econômicos, acreditamos que a Lei nº 17.293/2020 vai na direção contrária do que se espera em relação às políticas públicas de promoção de hábitos alimentares saudáveis. Precisamos de ações que aumentem o consumo de hortaliças, não o contrário.
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